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A PENHORA ON-LINE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL - (INSCREVA-SE)
Apresentação
A Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, introduziu, no sistema jurídico, nova norma denominada penhora on-line, prevista, expressamente, no art. 185-A do Código Tributário Nacional.
Com a edição da Lei 11382/2006, foi acrescentado ao Código de Processo Civil o dispositivo 655-A, alteração esta que veio corroborar com a LC nº 118, ao determinar que a autoridade supervisora do sistema bancário, a requerimento juiz, pode fornecer informações sobre a existência de ativos em nome dos executados.
Embora essa alteração tenha ocorrido no Processo Civil, o mesmo é aplicado de forma subsidiária à execução fiscal, visto que a Lei 6830/80 – Lei que rege as execuções fiscais – quando silente sobre algum tema, se utiliza dos dispositivos presentes no Código de Processo Civil.
Esta nova previsão trouxe diversas questões ao cenário tributário brasileiro, visto que outorgou ao Juiz da execução fiscal o dever de determinar a imediata indisponibilidade de bens e direitos do executado que não oferecer bens à penhora dentro do prazo legal, ou na hipótese de não serem encontrados outros bens suficientes à garantia do processo executivo, tudo isso mediante a comunicação eletrônica aos órgãos competentes, em especial aqueles do sistemabancário e do mercado de capitais.
Objetivo Geral
Analisar o instituto da penhora on-line, sua aplicabilidade e conseqüências na esfera das execuções fiscais.
Objetivos Específicos
- Analisar penhora no âmbito da execução fiscal desde a sua origem até sua aplicabilidade nos dias atuais, especificamente no tocante a sua ocorrência na esfera fiscal, ressaltando suas peculiaridades, conseqüências e entendimentos jurisprudenciais.
- Demonstrar as diferenças e semelhanças para com a execução cível, visto a utilização do CPC em conjunto com a lei das execuções Fiscais.
- Fazer uma análise crítica deste sistema, tanto sob a visão do executado, quando da visão do exeqüente e conclusão do tema com a demonstração dos últimos entendimentos sobre este instituto analisado.
Metodologia
O curso terá seus encontros presenciais nas terças e quinta-feiras das 19h às 22h30min.
Carga Horária e duração
8h - 2 encontros
Público alvo
Estudantes de direito, advogados, contadores, administradores, diretores de empresas e demais profissionais interessados no tema.
Certificação
Será conferido o Certificado de participação no workshop "A Penhora on-line no Âmbito da Execução Fiscal" pela IMED - Credenciada pela Portaria nº 4.364, de 29/12/2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 30/12/2004.
Documentação para matrícula
RG e CPF
Vagas
Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) vagas.
Mais informações
Matrículas
Até novembro de 2012.
Início
Novembro de 2012.
Ministrante
Lúcia Oliveira de Andrade - Advogada, Diretora da Jurisconsult Assessoria Jurídica. Especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Atua principalmente com as áreas de Direito Tributário, Constitucional e Ambiental.
Conteúdo Programático
- Introdução sobre o tema e sua origem
- Fundamentação legal da penhora on-line
- Identificar qual a natureza jurídica da penhora on-line
- Esclarecer os órgãos competentes para efetivar a penhora on-line, suas obrigações e prerrogativas.
- Ordem gradativa de penhora e suas alterações
- Explicar e analisar a penhora on-line nas execuções fiscais e relacionar com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- Fazer um paradoxo entre as duas execuções demonstrando suas diferenças e semelhanças
- Analisar as hipóteses de bens que não podem ser constritos pela penhora on-line
- Demonstrar os prós e contras do sistema, sob a ótica tanto do exeqüente como do executado.
























